Paraná Mais Ciência
Visão de Futuro
- Ser reconhecido como um estado estratégico para indução e promoção do conhecimento e da inovação, voltados à melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Cenário Atual
- Atualização da Lei de Inovação em prol da aproximação entre o poder público, o setor produtivo empresarial e o meio acadêmico;
- Dificuldade em implementar ideias desenvolvidas nas instituições de ensino superior no mercado empresarial;
- Carência de tecnologia genuinamente brasileira, o que aumenta a dependência do país em relação aos países mais avançados e dificulta a solução soberana dos problemas tecnológicos nacionais.
Objetivos Gerais
- Fortalecer o diálogo entre instituições de pesquisa e a sociedade paranaense;
- Integrar o conhecimento das universidades com as empresas e cadeias produtivas;
- Incentivar pesquisa e desenvolvimento na área da tecnologia;
- Promover a internacionalização e a inclusão socioeconômica e cultural;
- Popularizar a ciência.
Objetivos Específicos
- Criação de um comitê gestor no âmbito da superintendência para apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológicos – NITs;
- Execução dos programas e projetos do Fundo Paraná em benefício da ciência, tecnologia e ensino superior com recursos da Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF);
- Fomentar atividades em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável.
Resultados Esperados
- Novas empresas de tecnologia, extensão tecnológica e pesquisa nas áreas estratégicas definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia;
- Concessão de incentivos fiscais para promover a pesquisa tecnológica e o desenvolvimento da inovação no setor privado, com a participação das IEES;
- Implantação de parques tecnológicos no estado e criação de polos de inovação regional.
Principais iniciativas:
Propiciar as condições administrativas para a execução dos programas e projetos do Fundo Paraná em benefício da ciência, tecnologia e ensino superior com recursos da Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF). Gerenciar o Fundo Paraná adotando ações para a melhoria das condições de estrutura física e de equipamentos, bem como de pesquisa em atendimento às necessidades da ciência, tecnologia e ensino superior do Paraná.
Viabilizar projetos e ações que possam fomentar atividades em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, em atendimento às Leis nº 12.020/98, nº 15.123/06, nº 16.643/10 e nº 17.314/12 e segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR). Viabilizar por meio de transferências orçamentárias o cumprimento da Lei nº 12.020/98, em atendimento às demandas do Instituto de Tecnologia do Paraná e à execução dos Projetos Estratégicos da Unidade Gestora do Fundo Paraná, contemplando: aquisição de equipamentos importados e de venda controlada, contrapartida para os projetos celebrados com a União e à execução das atividades do Programa de Extensão Universidade sem Fronteiras (Lei nº 16.643/10), segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo CCT/PR.
Viabilizar projetos e ações que possam fomentar atividades em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, em atendimento às Leis nº 12.020/98, nº 15.123/06, nº 16.643/10 e nº 17.314/12 e segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR). Viabilizar por meio de transferências orçamentárias o cumprimento da Lei nº 12.020/98, em atendimento às demandas do Instituto de Tecnologia do Paraná e à execução dos Projetos Estratégicos da Unidade Gestora do Fundo Paraná, contemplando: aquisição de equipamentos importados e de venda controlada, contrapartida para os projetos celebrados com a União e à execução das atividades do Programa de Extensão Universidade sem Fronteiras (Lei nº 16.643/10), segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo CCT/PR.
Viabilizar projetos e ações que possam fomentar atividades em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, em atendimento às Leis nº 12.020/98, nº 15.123/06, nº 16.643/10 e nº 17.314/12 e segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR). Viabilizar por meio de transferências orçamentárias o cumprimento da Lei nº 12.020/98, em atendimento às demandas do Instituto de Tecnologia do Paraná e à execução dos Projetos Estratégicos da Unidade Gestora do Fundo Paraná, contemplando: aquisição de equipamentos importados e de venda controlada, contrapartida para os projetos celebrados com a União e à execução das atividades do Programa de Extensão Universidade sem Fronteiras (Lei nº 16.643/10), segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo CCT/PR.
Viabilizar projetos e ações que possam fomentar atividades em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, em atendimento às Leis nº 12.020/98, nº 15.123/06, nº 16.643/10 e nº 17.314/12 e segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR). Viabilizar por meio de transferências orçamentárias o cumprimento da Lei nº 12.020/98, em atendimento às demandas do Instituto de Tecnologia do Paraná e à execução dos Projetos Estratégicos da Unidade Gestora do Fundo Paraná, contemplando: aquisição de equipamentos importados e de venda controlada, contrapartida para os projetos celebrados com a União e à execução das atividades do Programa de Extensão Universidade sem Fronteiras (Lei nº 16.643/10), segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo CCT/PR.
Reformular, em estreito diálogo com a sociedade, a política estadual de ciência e tecnologia, com foco na construção de estratégias que conduzam à inovação. Implantar e induzir ambientes que propiciem estreito diálogo entre instituições de pesquisa e a sociedade paranaense visando identificar problemas reais e respectivas soluções científicas e tecnológicas, e assim promover a inovação de qualidade. Promover a formação de núcleos científicos de excelência em áreas estratégicas, que desenvolvam ciência e tecnologia na fronteira do conhecimento, de modo a transformar soluções de problemas regionais de interesse internacional e, assim, promover inovações de alto impacto científico, induzindo significativos benefícios sociais, econômicos e culturais para o Estado e a internacionalização. Promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em tecnologias digitais, componentes e dispositivos eletrônicos. Construir políticas e ações colaborativas de ciência, tecnologia e inovação para a inclusão social. Estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas e nas cadeias produtivas. Promover políticas e programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e disseminar dados e informações em áreas estratégicas. Disponibilizar pesquisas, produtos e serviços para a sociedade por meio das IEES, apoiando o funcionamento dos núcleos regionais de inovação. Implantação de um Comitê Gestor no âmbito da Superintendência para apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológicos - NITs
Viabilizar projetos e ações que possam fomentar atividades em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, em atendimento às Leis nº 12.020/98, nº 15.123/06, nº 16.643/10 e nº 17.314/12 e segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR). Viabilizar por meio de transferências orçamentárias o cumprimento da Lei nº 12.020/98, em atendimento às demandas do Instituto de Tecnologia do Paraná e à execução dos Projetos Estratégicos da Unidade Gestora do Fundo Paraná, contemplando: aquisição de equipamentos importados e de venda controlada, contrapartida para os projetos celebrados com a União e à execução das atividades do Programa de Extensão Universidade sem Fronteiras (Lei nº 16.643/10), segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo CCT/PR.
Viabilizar projetos e ações que possam fomentar atividades em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, em atendimento às Leis nº 12.020/98, nº 15.123/06, nº 16.643/10 e nº 17.314/12 e segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR). Viabilizar por meio de transferências orçamentárias o cumprimento da Lei nº 12.020/98, em atendimento às demandas do Instituto de Tecnologia do Paraná e à execução dos Projetos Estratégicos da Unidade Gestora do Fundo Paraná, contemplando: aquisição de equipamentos importados e de venda controlada, contrapartida para os projetos celebrados com a União e à execução das atividades do Programa de Extensão Universidade sem Fronteiras (Lei nº 16.643/10), segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo CCT/PR.