PPA 2024-2027
O que é?
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública brasileira, obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tem duração de quatro anos, com início no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e término no final do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento.
Quem é o responsável pelo PPA no Estado do Paraná?
O Poder Executivo Estadual, sendo de competência da Secretaria do Planejamento a sua elaboração e acompanhamento, por meio da Coordenação de Monitoramento e Avaliação.
Para que serve?
O PPA do Estado do Paraná tem como princípios básicos a identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo; a organização dos propósitos da administração estadual em programas; a integração do plano com o orçamento; e a transparência das ações de governo.
O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo. Ele se organiza em Programas, que conjugam Ações Orçamentárias e suas entregas, para atender a um problema ou a uma demanda da população.
Quais são as etapas de elaboração do PPA?
Para o PPA 2024-2027 tem-se:
a) uma fase de elaboração que exige a coordenação intergovernamental pelo poder executivo;
b) uma fase de avaliação e aprovação no poder legislativo que avalia e aprova o projeto; e
c) uma fase pós elaboração, de acompanhamento, monitoramento e revisão
A fase de elaboração compõe-se de oito etapas:
1) Estabelecimento de Diretrizes
As diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Governo devem ser o elemento orientador à elaboração dos programas do PPA, compreendendo os compromissos de Estado com a sociedade, e com o desenvolvimento econômico, social e ambiental, em todas as esferas de atuação, no nível do Estado e de cada uma de suas regiões.
As diretrizes são as linhas de conduta para os caminhos que o Estado vai traçar para atingir seus objetivos e metas em benefício da sociedade paranaense.
Elas são editadas por decreto do Governo.
2) Consulta Pública
É uma importante etapa para a elaboração da Proposta do Plano Plurianual.
A consulta pública é uma forma de participação da população, de caráter consultivo, no processo de planejamento estadual.
Na consulta pública, a população tem espaço para indicar suas necessidades e opiniões nas questões que consideram mais relevantes.
3) Diagnóstico temático setorial
Realização de trabalho dos órgãos públicos sobre os problemas identificados em suas áreas de atuação e descrição de objetivos a serem alcançados para mudança desses problemas.
4) Programas e seus Indicadores de resultado
Construção de Programas da Administração Pública a partir dos diagnósticos temáticos setoriais e dos resultados da consulta pública, relacionando com objetivos a serem atingidos e identificação de seus indicadores de resultado.
5) Previsão de receitas e projeção de orçamento;
Essa etapa é realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda que, por estar acompanhando todas as etapas anteriores, pode melhor realizar a discussão da projeção do orçamento para as ações orçamentárias.
6) Ações orçamentárias e suas Entregas
Avaliação das ações orçamentárias de continuidade e aquelas que devem ser criadas para executar os objetivos dos Programas existentes. Estabelecimento de entregas e metas a serem alcançadas no período do plano, identificadas por regiões.
7) Audiência Pública;
As Audiências Públicas para apresentação da Proposta de Plano Plurianual e coleta de sugestões para o seu aprimoramento são oportunidades para que a sociedade possa participar presencialmente do processo de planejamento do Estado.
8) Validação e entrega do Anteprojeto de Lei.
Consolidação da Proposta no formato de Projeto de Lei, com a previsão dos Recursos Financeiros para a execução do Plano Plurianual 2024-2027, enviado o projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Paraná – ALEP.
Por fim, passadas as etapas de elaboração segue-se para os trâmites de aprovação do Plano Plurianual pela Assembleia Legislativa do Paraná, com as emendas apresentadas pelos Deputados Estaduais, transformando-o em Lei Estadual.