Superintendência-Geral de Gestão Energética - SUPEN

O governo do Estado do Paraná criou a Superintendência-Geral de Gestão Energética - SUPEN, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, por meio do Decreto 7.926, de 11 de novembro de 2024, objetivando concentrar e coordenar as ações estratégicas do Estado no setor energético, com foco no planejamento de longo prazo, eficiência, inovação e a implementação eficaz de políticas públicas direcionadas a projetos prioritários, especialmente aqueles relacionados à transição energética e ao desenvolvimento de energias renováveis.

A SUPEN também terá como responsabilidade a identificação de áreas prioritárias para investimentos, monitoramento de tendências tecnológicas e o fomento de parcerias estratégicas que impulsionem a eficiência, a inovação e a sustentabilidade energética.

No início de 2025, a SUPEN publicou o Plano de Hidrogênio Renovável no Paraná em formato físico, também disponível em e-book. O projeto contou com a colaboração de 22 autoridades da área energética, entre doutores, professores, especialistas da iniciativa privada e da área pública tratando sobre energia renovável, em especial o hidrogênio. Orientada a partir de estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a iniciativa busca o objetivo de concretizar grandes projetos nessa área.  Clique aqui para baixar .

 

O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência é prestado pela Secretaria de Estado do Planejamento, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

 

Atualmente, a SUPEN possui em sua estrutura organizacional, além do Superintendente-Geral e do Assessor, 03 (três) coordenações:
 

  • Coordenação de Energia Elétrica;
  • Coordenação da Gás, Biocombustíveis e Hidrogênio e;
  • Coordenação de Inovação, Infraestrutura, Mobilidade Elétrica, Baterias e Data Center.

 

São competências da SUPEN:

 

I - o desenvolvimento de estratégias em energia de acordo com as diretrizes do Governo, identificando áreas prioritárias para investimento que possam impulsionar o desenvolvimento sustentável e econômico do Estado, incluindo os segmentos rotas de inovação e Pesquisa e Desenvolvimento, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade, em articulação com os órgãos estaduais competentes;

II - a promoção de ações integradas voltadas à transição energética, com foco na atração de investimentos em projetos de eficiência energética, de geração de energia a partir de fontes renováveis, de produção de biometano, de produção de combustíveis sustentáveis, de produção de hidrogênio de baixa intensidade de carbono e outros afins, em conjunto com órgãos estaduais e iniciativa privada;

III - a articulação técnica com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, Superintendência Geral de Articulação Regional – SAR e Superintendência Geral de Apoio aos Municípios – SAM, no cumprimento de suas competências;

IV - a elaboração do Plano Energético do Estado, bem como a coordenação e o acompanhamento da execução de programas, projetos e ações que objetivem a consolidação e implementação de alternativas energéticas, com foco no desenvolvimento sustentável, em articulação com os órgãos estaduais competentes, por meio de instrumentos de monitoramento e avaliação de resultados e do respectivo impacto socioeconômico, consolidadas no Plano Energético Estadual;

V - a proposição da regulamentação técnica relacionada ao campo de atuação da Supen, observada a legislação vigente;

VI – a participação na organização, realização e divulgação de estudos, pesquisas e quaisquer outros documentos relacionados ao desenvolvimento da área energética estadual, em conjunto com a SETI e demais instituições de pesquisa;

VII - a articulação para captação de recursos, a proposição de celebração de convênios e a promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação das políticas de energia no Estado, observada a legislação vigente e as diretrizes governamentais;

VIII - o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

 

SUPERINTENDENTE-GERAL
Cássio Santana da Silva  | email: cassiosilva@sepl.pr.gov.br

ASSESSOR
Herval Cândido de Souza Filho | email:  herval.supen@sepl.pr.gov.br

COORDENADOR DE ENERGIA ELÉTRICA 
Sandro Nelson Vieira | email: sandrovieira.supen@sepl.pr.gov.br

COORDENADOR DE GÁS, BIOCOMBUSTÍVEIS E HIDROGÊNIO
Thiago Olinda Paraguassu Santana | email: thiagoolinda.supen@sepl.pr.gov.br

COORDENADOR DE INOVAÇÃO, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE ELÉTRICA, BATERIAS E DATA CENTER
Zeno Luiz Iensen Nadal | email: zenonadal.supen@sepl.pr.gov.br
 

Contato

PARANÁPREVIDÊNCIA
R. Inácio Lustosa, 700, Bloco A, 1º andar - São Francisco, Curitiba - PR, 80510-000

Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL
e-mail: sepl@sepl.pr.gov.br
(41) 3313-7800 - (41) 3313-7810

 

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ORGANOGRAMA