COPEC
A COPEC (Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias), tem como objetivo principal analisar, avaliar, verificar e deliberar sobre as OPERAÇÕES DE CRÉDITO que poderão ser firmadas e das GARANTIAS que poderão ser concedidas pelas entidades e órgãos estaduais.
O intuito é de otimizar a aplicação do espaço fiscal obtido junto à Secretaria do Tesouro nacional (STN) por meio do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) e alinhar as estratégias de investimento estadual.
Informações Institucionais
I - Analisar a conveniência e oportunidade dos programas e projetos propostos pelos órgãos para serem financiados por operações de crédito, à luz das diretrizes estratégicas do Estado;
II - Decidir sobre a viabilidade da efetivação das operações de créditos e dos pedidos de concessão de garantias submetidos à sua apreciação;
III - Determinar providências que conduzam à adequação das condições das operações de crédito às diretrizes da política de endividamento do Estado, sugerindo alterações de cláusulas, quando julgar necessário;
IV - Avaliar o custo-benefício da operação solicitada e o grau de endividamento da entidade requisitante do recurso;
V - Requisitar informações complementares às entidades públicas ou privadas envolvidas na operação de crédito ou na concessão de garantia que se fizerem necessárias para possibilitar a avaliação do alcance social e econômico do projeto ou programa proposto, bem como seu alinhamento com o plano de governo e respectivos projetos estratégicos;
VI - Verificar a adequação das operações de crédito e das garantias propostas aos limites legais vigentes e ao Programa de Ajuste Fiscal do Estado do Paraná, acordado com a União;
VII - Aprovar as propostas de cartas-consulta ou documentos assemelhados, destinados a obter autorização para financiamento externo de qualquer natureza, elaboradas pelos órgãos e entidades estaduais interessados e encaminhá-las por intermédio de sua Secretaria Executiva aos órgãos pertinentes da administração pública federal;
VIII - Requisitar de órgãos públicos estudos e pareceres que possam subsidiar a decisão da Comissão;
IX - Avaliar a execução do cronograma físico financeiro dos projetos e programas aprovados pela COPEC e sugerir, caso necessário, modificações nos respectivos instrumentos contratuais, tais como alterações técnicas, prorrogações de prazo e cancelamento de saldos;
X - Avaliar a execução do cronograma físico financeiro das operações de crédito já iniciadas e dos projetos e programas aprovados pela COPEC e sugerir, caso necessário, modificações nos respectivos instrumentos contratuais, tais como alterações técnicas, prorrogações de prazo e cancelamento de saldos;
XI - Determinar procedimentos de execução dos projetos e programas com vista à obtenção de ganhos de eficiência e de segurança jurídica;
XII - Responder a consultas sobre matéria de sua competência;
Decreto Estadual Nº 4.757, de 28 de maio de 2020
Cria a Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias (COPEC) e estabelece procedimentos para a contratação de operações de crédito que afetem a dívida pública estadual.
Resolução SEPL Nº 028/2020/SEPL, de 30 de julho de 2020
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessões de Garantias (COPEC), na forma dos anexos que integram a presente resolução.
Art. 3º A COPEC será composta por quatro membros permanentes titulares representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil – CC;
II - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL;
III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
IV - Controladoria Geral do Estado – CGE.
§ 1° A presidência e a Secretaria Executiva do COPEC serão exercidas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
§ 2° As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio eletrônico.
§ 3° Os representantes dos membros permanentes devem ser necessariamente o dirigente principal do órgão ou seu substituto legal.
Compete ao Grupo Técnico de Trabalho a análise prévia e a priorização das propostas apresentadas a serem encaminhadas para deliberação dos membros da COPEC. Os trabalhos do são coordenados pelo representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e Poderão participar das reuniões, mediante convocação formal de seu Presidente, servidores de outros órgãos e entidades estaduais, que possam contribuir para análise prévia e avaliação das propostas em pauta.
Resolução SEPL n°031/2020 - Institui o Grupo Técnico de Trabalho
Resolução SEPL n°039/2023 - Altera a composição do Grupo Técnico de Trabalho
Resolução SEPL n°029/2024 - Altera a composição do Grupo Técnico de Trabalho
Resolução SEPL n°032/2024 - Retifica a Resolução n°029/2024
COMPOSIÇÃO DO GTEC
CASA CIVIL
PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES
FAZENDA
IPARDES
CGE
Resolução SEPL Nº 028/2020/SEPL, de 30 de julho de 2020
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessões de Garantias (COPEC), na forma dos anexos que integram a presente resolução.
Contato
SECRETARIA EXECUTIVA
Fabricio Miyagima
Fone: 3313-7837
E-mail: copec@sepl.pr.gov.br
Reuniões da COPEC
REUNIÃO ORDINÁRIA
ATA 1ª Reunião Ordinária – 28 de julho de 2020
ATA 6ª Reunião Ordinária - 27 de setembro de 2023
ATA 7ª Reunião Ordinária - 09 de julho de 2024
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Espaço Fiscal
R$ 3.873.442.449,24
SITE DO TESOURO NACIONAL – Espaço Fiscal
https://www.tesourotransparente.gov.br/consultas/espaco-fiscal
Propostas
As pretensões de contratação de operações de crédito interno e externo e de concessão de garantias por entidades e órgãos estaduais, observarão os termos do Regimento Interno.
O proponente deverá encaminhar o requerimento à Secretaria Executiva da Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias, na modalidade de Carta-Consulta, a ser preenchida por intermédio do Sistema de Gerenciamento Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Projetos – SIGMA.PP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, no seguinte endereço eletrônico, observando as especificações da seção Carta Consulta.
Os requerimentos que não atendam aos requisitos da Carta-Consulta serão devolvidos ao proponente para ajustes, mediante comunicação pelo sistema SIGMA.PP e/ou por meio de correio eletrônico.
Os requerimentos considerados aptos serão apresentados pelo proponente ao GTEC, em reunião presencial ou por meio teleconferência, em data a ser comunicada pela Secretaria Executiva da COPEC e, posteriormente, serão incluídos na agenda preliminar da reunião da COPEC.
Somente serão incluídos na agenda preliminar da reunião da COPEC, os requerimentos devidamente instruídos com as informações necessárias à análise do pleito, as quais deverão estar disponíveis no SIGMA.PP com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data da referida reunião.
Os membros da COPEC poderão solicitar aos proponentes, cujos requerimentos foram incluídos na agenda preliminar para deliberação, documentos complementares para análise, os quais deverão ser fornecidos no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação.
A não observância do prazo estabelecido no § 5º poderá ensejar a retirada do pleito da pauta.
Os requerimentos cujo valor ultrapasse o limite do Espaço Fiscal do Estado, considerando inclusive àquelas operações de crédito previamente autorizadas pela COPEC, porém ainda não efetivadas, não serão analisados.
São consideradas operações de crédito em andamento aquelas já aprovadas pela COFIEX, em se tratando de financiamento externo, e pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em se tratando de operação de crédito interno.
O Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Projetos (SIGMA.PP) é a principal ferramentas de gestão dos projetos de financiamentos e operações de crédito do Estado do Paraná,
É através desta ferramenta que a instituição proponente estadual cadastra a Carta Consulta a ser analisada previamente pelo Grupo Técnico de Trabalho (GTEC) e deliberação posterior pela Comissão, autorizando assim, o início dos tramites necessários para a contratação da operação de crédito ou concessão de garantia.
A SEPL e a CELEPAR desenvolveram e implantaram o SIGMA.PP, integrado ao Sistema Integrado de Finanças Públicas (SIAF), que possui também, entre suas funcionalidades, a capacidade de:
• Apoiar o planejamento do projeto/ programa;
• Registrar os resultados e metas;
• Monitorar e avaliar o desempenho do projeto/ programa;
• Emitir relatórios de acompanhamento, monitoramento físico e financeiro semestrais.
Acesse:
https://www.sigmapp.pr.gov.br/sigmapp/login.do *
* para acesso ao sistema, o sistema SIGMAPP o usuário deverá atender aos seguintes requisitos:
• Possuir autorização prévia da UGP (Unidade Gestora do Projeto) para acessar o sistema.
• Possuir cadastro ativo no Sentinela (Sistema de Autenticação do Estado do Paraná).
O modelo de carta consulta proposto espelha as informações apresentadas no SIGMA.PP e do SIGS, da COFIEX
Manual para Instrução de Pleitos – Tesouro Nacional
https://tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-para-instrucao-de-pleitos-mip/2022/26-2
Capacidade de pagamento (CAPAG) – Tesouro Nacional
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag
Manual de Financiamentos Externos
SIGS