Plano de Aplicação de Recursos da COPEL

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*Devido a padronização feita pelo Governo Federal por meio da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) alterou a codificação de fontes de receitas utilizadas no Paraná, levando a fonte 100 - Ordinário Não Vinculada a ser reclassificada como fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, conforme detalhado no anexo I da supracitada portaria.

** A parcela "a definir" representa o saldo dos rendimentos das aplicações dos recursos da venda das ações da COPEL que ainda não foi alocado em algum setor.

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Nota Explicativa n° 001, de 07 de dezembro de 2023

Nota Técnica n° 001, de 07 de dezembro de 2023

Nota Explicativa n° 002, de 15 de janeiro de 2024