PCA-E
O Plano de Contratações Anual – PCA–E, instituído pela Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e regulamentado no âmbito do Estado do Paraná, por meio do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, é um importante instrumento de gestão, atuando como uma ferramenta de planejamento que tem por objetivo nortear e racionalizar as compras públicas, realizando o mapeamento através da unificação dos itens de interesse comum.
Legislação:
Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto Estadual n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Resolução n.º 150/2022 – Resolve expedir a Orientação Administrativa n.º 057/2022 – PGE, a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica.
Planos de Contratações do Estado do Paraná:
PCA-E 2024 no formato de Business Intelligence (BI)
PCA-E 2025 no formato de Business Intelligence (BI)
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e–mail: pca-e@sepl.pr.gov.br