Saneamento Básico

9,1

 

Município participante: consulte o número do protocolo de sua manifestação e o respectivo andamento.

Orientações de acesso

Números de protocolo

Acesso E-Protocolo

 

Informações sobre o Eixo:

O nono eixo do Rota do Progresso trata da universalização dos serviços de saneamento básico. 

O investimento total será de R$ 745 milhões, com as ações respectivas aos municípios destinatários em andamento.

 

O Programa de Universalização do Esgotamento Sanitário faz parte do Planejamento Plurianual de Investimentos - PPI de esgoto da SANEPAR para investimentos em sistemas nos municípios com contrato de prestação de saneamento, e é estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020.

O Programa de Manutenção da Universalização do Abastecimento com Água Potável faz parte do Planejamento Plurianual de Investimentos (PPI) de água da SANEPAR para investimentos em sistemas nos municípios com contrato de prestação de saneamento, e é estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020.

Integrante do Programa Rota do Progresso no eixo “Saneamento Básico”, para aderir ao Programa o município deve possuir contrato de prestação de serviços de saneamento junto à SANEPAR. 

O Programa Sanepar Rural, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, visa auxiliar os municípios no atendimento às comunidades rurais distantes dos grandes centros com água potável, através de obras em regime de parceria, onde a SANEPAR fornece estudo técnico, materiais hidráulicos, equipamentos eletromecânicos, treinamento, apoio técnico, ambiental e sócio comunitário e, em contrapartida, o município participa com a disponibilização do manancial de abastecimento, mão de obra e insumos de construção civil. 

O Programa não contempla implantação de sistema de esgotamento sanitário em áreas rurais.

Após a implantação do sistema, o mesmo é transferido gratuitamente à municipalidade, cabendo à administração municipal a responsabilidade sobre a operação, manutenção e o acompanhamento da água distribuída para garantir a saúde da população.

 

Para mais informações, acesse: https://site.sanepar.com.br/prefeituras/programa-sanepar-rural-0 

O Programa Água Solidária, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 9.606/2021 e com a estrutura tarifária prevista e homologada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, é um benefício à famílias com até 4 pessoas com renda de até 2 salários mínimos ou com mais de 4 pessoas e renda de meio salário mínimo por pessoa, morando em imóveis até 70m², que consiste na redução de cerca de 77% no valor da conta de água e esgoto da SANEPAR.

 

Para mais informações, acesse: https://site.sanepar.com.br/clientes/tarifa-social-agua-solidaria 

O Programa Nossa Gente Paraná, criado pela Lei Estadual nº 17.734/2013, adequado pela Lei Estadual nº 20.548/2021, conta com o projeto complementar Caixa d’Água Boa, sendo desenvolvido em parceria entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, SANEPAR, municípios e a comunidade.

Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.856/2017, atualizado/alterado pelos Decretos Estaduais nº 3.242/2019 e nº 8.482/2021. 

O Projeto Caixa D’Água Boa objetiva melhoria da qualidade de vida das famílias por meio da instalação de caixas d’água nas moradias, com a possibilidade de ter armazenamento de água nos períodos de interrupção do abastecimento, principalmente em períodos de escassez.

São público-alvo do Programa as famílias em situação de vulnerabilidade social, moradoras em área urbana cujo município é atendido pela SANEPAR, com CadÚnico atualizado e renda familiar de até ½ salário mínimo nacional per capita.

A SANEPAR disponibiliza a caixa d’água, a estrutura de sustentação, um kit básico para a instalação, além da capacitação.

O município recebe, armazena e distribui as caixas d´água às famílias, assim como efetua a seleção, o envio dos documentos das famílias beneficiadas e acompanha o processo até a instalação.

A SEDEF mobiliza e faz a adesão dos municípios, disponibiliza o sistema para identificação e registro das famílias beneficiadas e efetua o pagamento do valor de R$ 1.000,00 para cada família beneficiada, viabilizando a instalação da caixa d´água.

 

Para mais informações, acesse: https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Caixa-dAgua-Boa 

 

 

Eixo executado por: